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SCADTPR-SC

Termo de Adesão

Versão v1.0 · 15/10/2026

Este Termo de Adesão regula o pedido de admissão no quadro social da Associação de Defesa Tributária dos Produtores Rurais de Santa Catarina — ADTPR-SC, associação civil sem fins econômicos, com sede na Rua Guaporé, nº 136, Centro, Chapecó/SC, CEP 89.801-085.

1. O pedido de admissão

Ao enviar o requerimento, o interessado declara que conhece e aceita o Estatuto Social da associação e pede sua admissão como associado efetivo, nos termos do art. 6º do Estatuto.

O requerimento pode ser apresentado por meio eletrônico (art. 6º, § 1º, do Estatuto). O registro do aceite neste portal — com data, hora, endereço IP e versão do documento — vale como manifestação de vontade do interessado.

2. Quem pode se associar

Podem ser associados efetivos as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de produção rural no Estado de Santa Catarina, ou que atuem profissionalmente em defesa dos interesses do setor rural (art. 5º, II, do Estatuto).

A Diretoria pode solicitar documento que comprove a atividade declarada, como a inscrição estadual de produtor rural, nota fiscal de produtor ou declaração de cooperativa.

3. Análise e deferimento

O pedido é analisado pela Diretoria. O indeferimento é sempre motivado e comunicado ao interessado, que pode recorrer à Assembleia Geral no prazo de 30 (trinta) dias (art. 6º, § 2º).

A admissão produz efeitos a partir do deferimento e do pagamento da primeira contribuição (art. 6º, § 3º).

4. Contribuição associativa

  • Valor: R$ 9,90 por mês.
  • Periodicidade: mensal, a partir do deferimento do pedido.
  • Forma de pagamento: a indicada na área do associado no momento da cobrança.
  • Finalidade: manutenção da estrutura e das atividades institucionais da associação, melhorias contínuas e despesas gerais.
  • Desligamento: o associado pode se desligar a qualquer tempo, por comunicação escrita à Diretoria, permanecendo responsável apenas pelas contribuições vencidas até a data da comunicação (art. 10).

A contribuição associativa não constitui honorário advocatício nem remuneração de serviço jurídico, e não representa promessa, garantia ou condição de êxito em qualquer demanda (art. 29, § 1º, do Estatuto).

5. O que a associação faz — e o que não faz

A associação defende os interesses coletivos dos produtores rurais de Santa Catarina, especialmente em matéria tributária, informa e orienta seus associados e pode representá-los nas hipóteses e na forma previstas no art. 2º do Estatuto.

A associação não presta serviços de advocacia, não intermedeia a contratação de advogados e não participa de honorários advocatícios (art. 4º, § 1º). Também não promete, assegura ou sugere resultado em demanda administrativa ou judicial (art. 4º, § 3º).

Eventual atuação coletiva em juízo depende de deliberação dos órgãos competentes, da pertinência temática com as finalidades estatutárias e, quando a via processual exigir, de funcionamento regular há pelo menos 1 (um) ano (art. 2º, parágrafo único).

6. Deveres do associado

O associado se compromete a cumprir o Estatuto, pagar pontualmente a contribuição, manter seus dados atualizados e prestar informações verdadeiras, respondendo pela veracidade do que declarar (art. 8º).

7. Comunicações

As comunicações da associação, inclusive convocações de Assembleia (art. 17, § 1º), poderão ser feitas pelo e-mail informado no requerimento. Mensagens informativas ou promocionais só serão enviadas a quem as autorizar expressamente, e a autorização pode ser retirada a qualquer momento.

8. Dados pessoais

O tratamento dos dados pessoais segue a Política de Privacidade da associação, que integra este Termo.

9. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC (art. 38 do Estatuto).